quarta-feira, 9 de março de 2011

Carnaval!!!!

Resultado das escolas de samba de São Paulo e Rio de Janeiro.

Em São Paulo o resultado saiu no dia 08/03, dia internacional da mulher!!!!.
1° lugar - Vai Vai - 269,50
2° lugar - Acadêmicos do Tucuruvi - 269,25
3° lugar - Unidos de Vila Maria - 269,25
4° lugar - Mancha Verde - 268,75
5° lugar - Gaviões da Fiel - 268,50
As rebaixadas foram a Nenê de Vila Matilde e a Unidos do Peruche.

No Rio de Janeiro o resultado saiu hoje, 09/03.
1° lugar - Beija Flor de Nilópolis - 299,8
2° lugar - Unidos da Tijuca - 298,4
3° lugar - Mangueira - 297,2
4° lugar - Vila Isabel - 297,0
5° lugar - Salgueiro - 296,2
Nenhuma escola foi rebaixada devido ao incêndio na cidade do samba.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Carnaval!!!!!.

Estamos em pleno carnaval, para quem gosta é só cair na folia agora para quem não gosta pode fugir da folia indo para um hotel fazenda, paraísos naturais, retiros ou uma saída mais barata é pegar alguns filmes e assistir em casa comendo uma pipoquinha, eu me encaixo no bloco dos que não gostam e fico com a saída mais barata.
Um pouco da história do carnaval, http://pt.wikipedia.org/wiki/Carnavalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Carnaval_do_Brasil.
Cobertura das escolas de samba de São Paulo e Rio de Janeiro http://g1.globo.com/carnaval/2011/
Cobertura do carnaval na Bahia http://www.sbt.com.br/sbtfolia/?aovivo.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Começando

Olá!!!,

Estou começando esse Blog.
Irei postar assuntos variados, sugestões serão muito bem vindas.
Meu primeiro post foi a Declaração Universal dos Direitos dos Animais por ser uma das minhas paixões, os animais, mas podem aguardar que irei postar de tudo um pouco!!!.


Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Art.1o - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Art.2o - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.
Art.3o - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art.4o - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Art.5o - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Art.6o - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art.7o - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art.8o - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art.9o - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.
Art.10o - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art.11o - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art.12o - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.
Art.13o - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.
Art.14o - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.
(Resolução aprovada pela ONU)
Fonte: Renctas (Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres)